Manter os exames ocupacionais em dia é uma das responsabilidades de qualquer empresa que deseja cuidar da saúde dos colaboradores e manter seus processos de Saúde e Segurança do Trabalho em conformidade.

Entre esses exames está o exame periódico, uma avaliação importante para acompanhar a saúde do trabalhador ao longo do vínculo empregatício e identificar possíveis alterações relacionadas às condições e aos riscos presentes no ambiente de trabalho.

Mas você sabe exatamente quando o exame periódico deve ser realizado?

A periodicidade não é necessariamente igual para todos os funcionários. Ela depende dos riscos ocupacionais aos quais o trabalhador está exposto e das características definidas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Neste artigo, você vai entender como funciona o exame periódico, quem precisa realizá-lo, qual é a frequência prevista pela NR-7, quais exames podem ser solicitados e quais cuidados a empresa deve ter para manter sua gestão ocupacional organizada.

O que é o exame periódico?

O exame periódico é uma avaliação médica ocupacional realizada durante o contrato de trabalho para acompanhar a saúde do colaborador ao longo do tempo.

Diferentemente do exame admissional, que acontece antes do início das atividades, o exame periódico permite acompanhar possíveis mudanças no estado de saúde do trabalhador durante sua permanência na empresa.

A NR-7 determina que o PCMSO inclua, entre outros, os exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional.

O objetivo não é simplesmente “cumprir uma obrigação”.

O acompanhamento periódico deve estar relacionado aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e às diretrizes estabelecidas no PCMSO.

O exame periódico é obrigatório?

Sim.

O exame periódico faz parte dos exames médicos ocupacionais previstos pela NR-7.

A empresa deve garantir a realização dos procedimentos previstos no PCMSO e custear os procedimentos relacionados ao programa sem ônus para o empregado.

Por isso, o controle das datas dos exames não deve ser tratado como uma tarefa secundária do RH ou do Departamento Pessoal.

Ele deve fazer parte da rotina de gestão de Saúde e Segurança do Trabalho da organização.

Qual é a periodicidade do exame periódico?

Essa é uma das principais dúvidas dos empresários e profissionais de RH.

A resposta é: depende do perfil do trabalhador e dos riscos ocupacionais identificados.

De acordo com a NR-7, para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade a esses riscos, o exame clínico periódico deve ser realizado a cada ano ou em intervalos menores, a critério do médico responsável.

Para os demais empregados, a NR-7 estabelece que o exame clínico periódico deve ser realizado a cada dois anos. Há ainda regras específicas para trabalhadores expostos a condições hiperbáricas.

Em resumo:

SituaçãoPeriodicidade do exame clínico
Empregado exposto a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGRAnualmente ou em intervalo menor, a critério médico
Trabalhador com doença crônica que aumente a suscetibilidade aos riscos ocupacionaisAnualmente ou em intervalo menor, a critério médico
Demais empregadosA cada 2 anos
Trabalhadores expostos a condições hiperbáricasConforme periodicidade específica prevista na NR-7

Importante: a tabela acima trata da periodicidade do exame clínico. Exames complementares podem possuir critérios e periodicidades próprios, de acordo com a NR-7, outras Normas Regulamentadoras, os riscos ocupacionais e a avaliação médica.

Por que a periodicidade não é igual para todos?

Porque os trabalhadores não estão necessariamente expostos aos mesmos riscos.

Um profissional que trabalha em um escritório, por exemplo, possui uma realidade ocupacional diferente de um trabalhador exposto diariamente a ruído, agentes químicos, poeiras ou outros riscos específicos.

Por isso, a NR-7 estabelece que o PCMSO seja elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR. O programa deve prever os exames clínicos e complementares necessários de acordo com esses riscos.

Na prática, isso significa que não existe uma única receita de exames válida para todos os funcionários de uma empresa.

O acompanhamento deve ser planejado de acordo com a realidade ocupacional de cada organização.

Qual é a relação entre PGR e PCMSO?

Para entender corretamente o exame periódico, é importante compreender a relação entre dois documentos fundamentais da gestão de SST: o PGR e o PCMSO.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) materializa o processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e contempla informações relacionadas aos riscos presentes nas atividades da organização.

Já o PCMSO utiliza essas informações para planejar o acompanhamento médico da saúde dos trabalhadores.

A própria NR-7 determina que o PCMSO seja elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR.

Por isso, os dois programas precisam conversar entre si.

Simplificando:

PGR → identifica e classifica os riscos ocupacionais

PCMSO → define o acompanhamento médico relacionado a esses riscos

Exames ocupacionais → acompanham a saúde do trabalhador

Essa integração é fundamental para que a gestão de SST seja realmente preventiva, e não apenas burocrática.

Quais exames podem ser realizados no exame periódico?

O exame periódico inclui o exame clínico ocupacional.

Dependendo dos riscos presentes na atividade e das determinações do PCMSO, também podem ser necessários exames complementares.

Entre os exemplos que podem aparecer em determinadas situações estão:

  • Audiometria;
  • Espirometria;
  • Avaliação de acuidade visual;
  • Exames laboratoriais;
  • Eletrocardiograma;
  • Eletroencefalograma;
  • Exames de imagem;
  • Outros exames relacionados aos riscos ocupacionais.

A necessidade de exames complementares não deve ser definida simplesmente com base no cargo ou em uma lista genérica.

Ela deve considerar os riscos ocupacionais identificados, as exigências aplicáveis e a avaliação do médico responsável pelo PCMSO.

A NR-7 estabelece que os exames médicos ocupacionais compreendem exame clínico e exames complementares, realizados de acordo com as especificações da própria norma e de outras NRs aplicáveis.

O que acontece durante o exame periódico?

O exame clínico ocupacional permite ao médico avaliar o estado de saúde do trabalhador considerando também os aspectos relacionados à atividade profissional.

Durante a consulta, podem ser avaliados, conforme a situação:

  • histórico ocupacional;
  • exposição a riscos;
  • queixas ou sintomas relacionados ao trabalho;
  • condições clínicas relevantes;
  • alterações identificadas desde avaliações anteriores;
  • necessidade de exames complementares;
  • condições para continuidade das atividades.

A avaliação deve ser conduzida de acordo com os critérios médicos e ocupacionais aplicáveis à função e aos riscos existentes.

O exame periódico serve apenas para cumprir a legislação?

Não.

Embora a realização dos exames seja uma obrigação prevista na NR-7, reduzir o exame periódico a uma simples formalidade é desperdiçar uma importante ferramenta de prevenção.

O acompanhamento médico pode contribuir para identificar alterações de saúde, avaliar possíveis relações com as condições de trabalho e orientar medidas preventivas.

A própria concepção do PCMSO está relacionada à promoção e preservação da saúde dos trabalhadores e à integração com os riscos ocupacionais identificados.

Para a empresa, isso significa uma gestão mais organizada e preventiva.

Para o trabalhador, significa acompanhamento da sua saúde ao longo da vida profissional.

O que a empresa deve fazer para não perder os prazos?

O controle dos exames ocupacionais deve fazer parte da rotina do RH, Departamento Pessoal ou setor responsável pela gestão de SST.

Algumas práticas ajudam a evitar atrasos:

1. Mantenha o cadastro dos colaboradores atualizado

Tenha informações como função, setor, data de admissão, riscos ocupacionais e histórico dos exames.

2. Controle as próximas datas

Não espere o vencimento para começar a organizar o próximo exame.

Utilize alertas e sistemas de acompanhamento para antecipar os agendamentos.

3. Mantenha PGR e PCMSO alinhados

Mudanças nos riscos ocupacionais podem exigir revisão do planejamento médico.

4. Acompanhe os exames complementares

Não basta controlar apenas a consulta médica. Alguns exames complementares possuem critérios específicos de realização e periodicidade.

5. Trabalhe com uma clínica especializada

Uma empresa especializada em Medicina do Trabalho pode ajudar na organização dos exames, documentação e acompanhamento das obrigações relacionadas à saúde ocupacional.

O que pode acontecer quando a empresa não acompanha os exames?

Deixar a gestão dos exames ocupacionais desorganizada pode gerar uma série de problemas.

Entre eles estão:

  • perda de controle sobre os prazos;
  • dificuldades durante auditorias e fiscalizações;
  • falhas na documentação ocupacional;
  • riscos de descumprimento das obrigações de SST;
  • dificuldade para manter o histórico ocupacional atualizado;
  • aumento da exposição da empresa a riscos trabalhistas e administrativos.

Além disso, quando a gestão é feita apenas de maneira reativa, o RH pode acabar gastando tempo solucionando urgências que poderiam ter sido evitadas com um controle preventivo.

Por isso, o ideal é transformar os exames periódicos em parte de um processo contínuo de gestão de saúde ocupacional.

Empresas pequenas também precisam realizar exame periódico?

A necessidade de exames ocupacionais não desaparece simplesmente porque a empresa é pequena.

Existem regras específicas para determinadas categorias e situações. Por exemplo, a orientação oficial do Governo Federal informa que MEI, ME e EPP de graus de risco 1 e 2 que atendam aos requisitos legais para dispensa de elaboração do PCMSO continuam obrigados à realização dos exames médicos e à emissão do ASO.

Por isso, o porte da empresa, sozinho, não deve ser utilizado para decidir se determinado exame é necessário.

A análise deve considerar a legislação aplicável, os riscos ocupacionais e as características da atividade.

Exame periódico e ASO: qual é a relação?

Após a avaliação médica ocupacional, é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), conforme as regras aplicáveis.

O ASO documenta a avaliação realizada e a conclusão médica relacionada à aptidão ocupacional do trabalhador.

Por isso, o controle não termina no agendamento da consulta.

A empresa também deve manter sua documentação ocupacional organizada e seguir os procedimentos definidos no PCMSO.

O exame periódico pode ser antecipado?

Sim.

A periodicidade estabelecida pela NR-7 não significa que a empresa precise esperar exatamente o limite máximo em todas as situações.

Para trabalhadores enquadrados nas situações previstas pela norma, o exame pode ser realizado em intervalo menor a critério do médico responsável.

Além disso, mudanças nos riscos ocupacionais podem alterar a necessidade de acompanhamento.

A NR-7 determina, por exemplo, que o exame de mudança de risco ocupacional seja realizado antes da mudança, com adequação do controle médico aos novos riscos.

Por isso, alterações na função, no processo de trabalho ou nas condições de exposição devem ser comunicadas e avaliadas adequadamente.

Como a Audiomed pode ajudar sua empresa?

Gerenciar exames ocupacionais exige organização, acompanhamento de prazos e conhecimento das exigências aplicáveis.

A Audiomed Medicina e Segurança do Trabalho atua para ajudar empresas a cuidar da saúde ocupacional de seus colaboradores e manter seus processos organizados.

Com suporte especializado, a empresa consegue tornar a gestão de exames mais eficiente, reduzir esquecimentos e contar com profissionais capacitados para orientar o acompanhamento médico ocupacional.

Mais do que realizar exames, o objetivo é contribuir para uma gestão de SST baseada em prevenção, organização e segurança.

Conclusão

O exame periódico é uma ferramenta importante para acompanhar a saúde dos trabalhadores durante o vínculo empregatício e faz parte do conjunto de exames médicos ocupacionais previstos pela NR-7.

A periodicidade não é igual para todos: para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para determinados trabalhadores com doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade a esses riscos, o exame clínico deve ocorrer anualmente ou em intervalo menor, a critério médico. Para os demais empregados, a periodicidade do exame clínico é de dois anos.

Por isso, manter o controle dos exames em dia é mais do que uma questão burocrática.

É uma forma de fortalecer a prevenção, acompanhar a saúde dos colaboradores e manter a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho organizada.

Sua empresa sabe exatamente quando cada colaborador precisa realizar o próximo exame ocupacional?

Conte com uma equipe especializada para ajudar nesse processo.

Entre em contato com a Audiomed e conheça nossas soluções em Medicina e Segurança do Trabalho.

Perguntas frequentes sobre exame periódico

De quanto em quanto tempo deve ser feito o exame periódico?

Para os empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade a esses riscos, o exame clínico deve ser realizado anualmente ou em intervalos menores, conforme critério médico. Para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.

Quem paga pelo exame periódico?

Os procedimentos relacionados ao PCMSO devem ser custeados pelo empregador, sem ônus para o empregado.

O exame periódico é obrigatório?

Sim. O exame periódico integra o conjunto de exames médicos ocupacionais que devem constar no PCMSO.

Todo funcionário precisa fazer os mesmos exames?

Não. O acompanhamento deve considerar os riscos ocupacionais identificados, as exigências das normas aplicáveis e o planejamento definido no PCMSO.

O exame periódico é igual ao exame admissional?

Não. O admissional ocorre antes de o empregado assumir suas atividades. O periódico é realizado durante o vínculo empregatício para acompanhar a saúde ocupacional ao longo do tempo.

O exame periódico pode ser feito antes do prazo máximo?

Sim. Para determinadas situações previstas na NR-7, o médico responsável pode estabelecer intervalos menores, conforme avaliação ocupacional.

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