Contratar um novo colaborador envolve diversas etapas, desde a seleção até a assinatura do contrato de trabalho. No entanto, existe uma obrigação legal que muitas empresas ainda negligenciam: o exame admissional.

Ignorar essa etapa pode gerar multas, passivos trabalhistas e dificuldades para comprovar as condições de saúde do trabalhador no momento da contratação.

Neste artigo, você vai entender quando o exame admissional é obrigatório, quem deve realizá-lo, quais exames podem ser solicitados e quais são as consequências para empresas que deixam de cumprir essa exigência.

O que é o exame admissional?

O exame admissional é uma avaliação clínica realizada antes do início das atividades do colaborador.

Seu principal objetivo é verificar se o trabalhador está apto para exercer a função para a qual foi contratado, considerando os riscos ocupacionais existentes naquele cargo.

Ao final da avaliação, o médico do trabalho emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento obrigatório previsto na legislação trabalhista.

Esse procedimento protege tanto a empresa quanto o colaborador, criando um registro formal sobre as condições de saúde no momento da admissão.

O exame admissional é obrigatório?

Sim.

O exame admissional é obrigatório para todos os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A obrigatoriedade está prevista na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que estabelece as diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Nenhum colaborador deve iniciar suas atividades antes da realização do exame e da emissão do ASO.

Quem deve pagar pelo exame admissional?

Essa é uma dúvida bastante comum.

O custo do exame admissional é de responsabilidade exclusiva do empregador.

Em nenhuma hipótese o trabalhador pode ser obrigado a arcar com os custos da avaliação médica.

Além de ser uma exigência legal, essa prática garante que a contratação ocorra de forma ética e transparente.

Quais exames podem fazer parte da avaliação?

A avaliação clínica é obrigatória para todos os trabalhadores.

Entretanto, dependendo da função exercida e dos riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o médico do trabalho poderá solicitar exames complementares.

Entre os mais comuns estão:

  • Audiometria;
  • Espirometria;
  • Acuidade visual;
  • Eletrocardiograma;
  • Eletroencefalograma;
  • Exames laboratoriais;
  • Raio-X;
  • Avaliações específicas conforme os riscos ocupacionais.

Os exames complementares variam conforme a atividade desempenhada e nunca são padronizados para todas as empresas.

O que acontece se a empresa contratar um funcionário sem exame admissional?

Essa é uma situação que pode trazer diversos problemas.

Sem o exame admissional, a empresa fica mais vulnerável em casos de ações trabalhistas relacionadas à saúde ocupacional.

Além disso, pode sofrer autuações durante fiscalizações realizadas pelos órgãos competentes.

Os principais riscos incluem:

  • multas administrativas;
  • passivos trabalhistas;
  • dificuldade em comprovar a aptidão inicial do trabalhador;
  • aumento da responsabilidade civil em casos de doenças ocupacionais;
  • problemas durante auditorias de SST e eSocial.

Em muitos casos, a ausência do exame admissional dificulta a defesa da empresa em processos judiciais.

O exame admissional substitui os demais exames ocupacionais?

Não.

O exame admissional faz parte de um conjunto de avaliações previstas pela legislação.

Além dele, também podem ser obrigatórios:

  • exame periódico;
  • exame de retorno ao trabalho;
  • exame de mudança de função;
  • exame demissional.

Cada um possui objetivos específicos para acompanhar a saúde do trabalhador ao longo do vínculo empregatício.

Qual a validade do exame admissional?

O exame admissional é válido apenas para o processo de contratação relacionado àquela admissão.

Após o início das atividades, o colaborador deverá seguir o cronograma definido no PCMSO da empresa para a realização dos exames periódicos.

Como funciona o exame admissional na prática?

O processo costuma ser simples e rápido.

Normalmente envolve as seguintes etapas:

  1. Agendamento do exame;
  2. Avaliação clínica realizada pelo médico do trabalho;
  3. Solicitação de exames complementares, quando necessário;
  4. Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
  5. Liberação para início das atividades.

Quando toda a documentação está organizada, esse procedimento pode ser concluído em poucas horas.

Como uma clínica de medicina ocupacional pode ajudar sua empresa?

Mais do que realizar exames, uma clínica especializada atua como parceira na gestão da saúde ocupacional.

Ela auxilia no cumprimento das exigências legais, na organização documental e na prevenção de riscos que podem gerar custos elevados para a empresa.

Além disso, garante que todos os processos estejam alinhados às Normas Regulamentadoras e às exigências do eSocial.

Conclusão

O exame admissional é uma etapa indispensável para qualquer contratação realizada pelo regime CLT. Além de cumprir uma obrigação legal, ele protege a empresa, reduz riscos trabalhistas e contribui para um ambiente de trabalho mais seguro.

Contar com uma clínica especializada em medicina ocupacional garante mais tranquilidade para empresários, gestores e profissionais de RH, assegurando que todas as etapas do processo sejam realizadas de acordo com a legislação vigente.

Se sua empresa busca segurança, agilidade e conformidade em seus processos de saúde ocupacional, a equipe da Audiomed Medicina e Segurança do Trabalho está preparada para oferecer soluções completas e personalizadas para o seu negócio.

FAQ

O exame admissional é obrigatório para todas as empresas?

Sim. Toda empresa que contrata trabalhadores pelo regime CLT deve realizar o exame admissional antes do início das atividades.

O funcionário pode começar a trabalhar antes do exame admissional?

Não. O colaborador deve realizar o exame e receber o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) antes de iniciar suas atividades.

Quem paga pelo exame admissional?

O custo é de responsabilidade exclusiva do empregador.

O exame admissional pode reprovar um candidato?

O médico do trabalho avalia apenas se o candidato está apto ou inapto para exercer determinada função, considerando os riscos ocupacionais envolvidos.

O ASO é obrigatório?

Sim. O Atestado de Saúde Ocupacional é um documento obrigatório emitido ao final do exame admissional.

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